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O que são Embargos Infringentes?



Previsto no artigo 333 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), os embargos infringentes podem ser apresentados por réus que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição, mas acabaram condenados pela maioria. O recurso possibilitaria um novo julgamento para esses casos em que houve condenação por uma margem apertada.